Este serviço permite ao município ou ao Distrito Federal formalizar a desistência de convênio firmado com a Receita Federal do Brasil (RFB), que delega as atribuições de fiscalização, lançamento de créditos tributários e cobrança relacionadas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
A denúncia do convênio ocorre quando o ente conveniado opta por não mais exercer essas atividades. Para isso, é necessário protocolar o Termo de Denúncia, formalizando o encerramento da parceria.
Considera-se efetivada a denúncia na data de sua comunicação à Receita Federal, ou seja, na data de assinatura e conclusão do Termo de Denúncia. Os efeitos financeiros passam a valer a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da assinatura do referido termo.











