Prefeitura alerta população sobre informações falsas envolvendo isenção de IPTU

A Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação (Semef), alerta a população sobre informações que circulam nas redes sociais afirmando que pessoas com mais de 60 anos, aposentados ou pensionistas teriam direito automático à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). De acordo com o subsecretário da Receita da Semef, Arminio Pontes, não existe previsão legal no município que conceda o benefício apenas com base na idade ou na condição de aposentadoria.

“Tem circulado notícias nas redes sociais, inclusive em mídias televisivas, a respeito de isenção de IPTU para quem tem mais de 60 anos ou é aposentado. É importante esclarecer que não funciona assim. Nós temos leis específicas que regulam a isenção de IPTU no município de Manaus”, afirmou o subsecretário.

Conforme explicou Pontes, a legislação municipal estabelece critérios objetivos para a concessão do benefício, com foco social e econômico. Um dos casos é o das chamadas habitações econômicas, quando o valor do IPTU calculado não ultrapassa duas Unidades Fiscais do Município (UFMs), o equivalente a pouco mais de R$ 300. Nessas situações, a isenção é concedida de ofício, desde que atenda, também, a critérios como ter um único imóvel e renda familiar de até três salários mínimos, por exemplo.

 Outra hipótese prevista em lei, de acordo com o subsecretário da Semef, é a isenção por incapacidade contributiva, destinada a famílias de baixa renda. Para ter direito, é necessário possuir apenas um imóvel, residir nele, ter renda familiar de até três salários mínimos e que o valor venal da propriedade não ultrapasse 1.000 UFMs. Nesses casos, o contribuinte precisa formalizar o pedido e comprovar o atendimento aos requisitos legais. “É aquele contribuinte que não tem recursos suficientes para pagar o imposto. Há critérios claros definidos em lei para calcular essa isenção”, reforçou.

Além dessas situações, o município também prevê isenção ou remissão de débitos em casos específicos, como imóveis atingidos por calamidade pública com danos irreparáveis, pessoas em situação de notória pobreza, portadores de doenças crônicas terminais e pessoas com deficiência vinculadas a programas sociais. Há ainda benefícios concedidos a imóveis reconhecidos como de interesse histórico ou cultural, áreas transformadas em Reserva Particular do Patrimônio Natural e instituições que participam de programas municipais de incentivo educacional ou de desenvolvimento econômico, sempre mediante contrapartidas previstas em lei.

A Semef alerta que a divulgação de informações incorretas pode levar contribuintes a abrir processos administrativos sem preencher os critérios exigidos, gerando expectativas indevidas. “É importante que a população fique atenta às informações oficiais para evitar entrar com pedido quando não há direito à isenção”, destacou o subsecretário.

A orientação do município é que os cidadãos busquem os canais oficiais da Prefeitura para verificar se atendem aos requisitos legais antes de solicitar qualquer benefício relacionado ao IPTU. Todas as informações e leis vigentes sobre isenção de IPTU estão disponíveis no portal de serviços: https://www.manausatende.manaus.am.gov.br.

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Texto – Anderson Farias / Semef

Foto – Divulgação / Semef


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