No primeiro bimestre de 2026, a Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), já fez a emissão de 417 Certidões de Informação Técnica (CIT), uma alta de 1%. Considerando toda a gestão do prefeito David Almeida, de janeiro de 2021 a fevereiro de 2026, foram expedidas 11.470 certidões.
A certidão de uso e ocupação do solo é um documento-chave na relação entre a política de desenvolvimento urbano e a política ambiental, já que a viabilidade ambiental também pressupõe a correta adequação ao meio ambiente artificial ou urbanístico.
“O objetivo da certidão é possibilitar expedição de alvará de funcionamento e entrada no pedido de licença ambiental. Tudo é 100% on-line pelo Sistema de Licenciamento Integrador Municipal (Slim)”, explica a diretora de Operações (Diop), a arquiteta e urbanista Jeane Mota.
A CIT é um documento informativo que não garante o direito de construir e não possui prazo de validade. Ela é dividida em três modalidades: informação técnica geral; uso e ocupação do solo; e informação para uso do solo. Com base na Lei Complementar nº 003/2014 (Plano Diretor de Manaus), as informações relativas ao uso e à ocupação do solo são fornecidas ao interessado mediante solicitação formal, com a exata localização do imóvel.
Uso do solo
A certidão de uso e ocupação do solo atesta os potenciais usos de determinado imóvel, conforme a legislação urbanística vigente, tanto sob o aspecto qualitativo quanto quantitativo. Por meio do documento, o poder público informa se o imóvel pode ter uso comercial, industrial, residencial ou misto, além de detalhar parâmetros como coeficiente de aproveitamento, número de pavimentos, vagas de garagem, recuos obrigatórios e taxa de ocupação.
Na prática, a certidão orienta proprietários, investidores e profissionais técnicos sobre as possibilidades legais de utilização do imóvel, seja para construção, reforma, ampliação, parcelamento ou outras atividades, garantindo segurança jurídica e respeito ao zoneamento urbano.
Localização
O processo de CIT é baseado, principalmente, na localização do lote, sendo necessária a apresentação de documentos como matrícula do IPTU, croqui de localização e o endereço correto.
“Para fazermos a análise, é preciso que o requerente deixe bem claro as atividades requisitadas, seguindo o padrão de informação do Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (Cnae). Quanto mais dados forem preenchidos, mais rápida também é a análise”, explicou a engenheira e gerente de Informação Técnica da Diop, Islane Rodrigues.
O documento serve para apontar os tipos de atividade que podem ser desenvolvidas no local, indicando as formas adequadas de utilização do solo em questão de acordo com o zoneamento da área, seja para fins de construção, reforma, ampliação, parcelamento ou usos em geral.
Indeferimento
Para facilitar ainda mais a formalização de processos e acesso a serviços de licenciamento da Prefeitura de Manaus, via Implurb, a Diop produziu um roteiro com o passo a passo, para requerentes que precisam da CIT, um dos instrumentos necessários para abertura de empresas ou mudança de atividade em Manaus.
O documento informa ao cidadão se determinado uso para setores urbanos é permitido conforme tabelas e parâmetros urbanísticos no Plano Diretor.
O primeiro passo é acessar o site portalservicos.jucea.am.gov.br. Para os casos em que não for possível obter a análise on-line, ou se o pedido for indeferido, o interessado pode formalizar um processo no Implurb pelo sistema de Fiscalização Urbana (FU).
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Texto – Claudia do Valle / Implurb
Fotos – Maxwell Oliveira/ Implurb













