Completando 10 anos desde sua criação como lei pela Prefeitura de Manaus, o Habite-se Simplificado é um importante instrumento de regularização urbanística e de segurança jurídica disponível dentro do sistema de licenciamento municipal. Ano passado, o serviço teve alta de 34,7%, saindo de 23 documentos em 2024 para 31 em 2025.
O Habite-se Simplificado prevê celeridade na regularização de imóveis em situação irregular, construídos antes de novembro de 2002, a partir da sanção da Lei 2.155/16.
A aprovação possibilita a regularização das edificações, acréscimos e reformas, além de residências (unifamiliares, comercial tipo 1 e mista) que estão em desacordo com a lei municipal. A desburocratização do processo tem impacto positivo para milhares de famílias que encontram dificuldade na expedição do Habite-se, por uma série de razões, inclusive documentação de propriedade e titularidade.
Com a lei, se passou a exigir projeto simplificado, contendo planta baixa, cortes, fachadas, cobertura e implantação, além do registro imobiliário ou título definitivo, certidão negativa do IPTU, entre outros laudos técnicos, assegurando condições de segurança, solidez, higiene e habitualidade.
Para a diretora de Operações (Diop) do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), arquiteta e urbanista Jeane Rocha, o instrumento foi criado para garantir segurança jurídica ao proprietário, sem abrir mão dos critérios técnicos, contemplando imóveis residenciais unifamiliares, multifamiliares, comerciais e de serviços dos tipos 1 e 2, inclusive de uso misto, com até 750 metros quadrados e até dois pavimentos.
“É importante destacar que a simplificação não significa flexibilização das exigências técnicas. A legislação determina a apresentação de laudo técnico de habitabilidade com responsabilidade técnica, atestando condições de segurança, solidez, higiene e habitabilidade, além de ART ou RRT de ‘as built’, projeto arquitetônico simplificado e documentação comprobatória do imóvel. Ou seja, há rigor técnico, mas com um rito mais ágil e adequado à realidade dessas edificações”, destacou a diretora.
Regramento
O Habite-se Simplificado tem exceções, não podendo ser concedido para casos em que os imóveis se encontram em invasão de área pública; que estejam situados em área ambientalmente protegidas e em área de risco; e imóveis que não tenham previsão de vagas de estacionamento; ou não atendam ao mínimo previsto na legislação.
O instrumento foi fruto do trabalho de técnicos da Diretoria de Operações (Diop), procuradoria jurídica e demais setores do Implurb, com o intuito de facilitar o processo da legislação urbanística.
O objetivo é permitir que o cidadão regularize seu imóvel de forma mais acessível, valorizando o patrimônio, possibilitando financiamentos e garantindo conformidade urbanística, sempre com respaldo técnico e legal.
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Texto – Claudia do Valle/ Implurb
Fotos – Divulgação













