Segundo a matéria, instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil serão obrigadas a informar, de forma destacada, que o consumidor pode solicitar o cancelamento do débito automático a qualquer momento. Ainda de acordo com o projeto de lei, a comunicação deverá ser simples, objetiva e sem termos técnicos que dificultem a compreensão.
“Muitos consumidores desconhecem que podem cancelar autorizações de débito automático, principalmente em empréstimos. Isso acaba gerando um ciclo de cobranças que se perpetuam sem que a pessoa saiba que tem o direito de interromper”, explicou Thiago Abrahim. “O projeto busca garantir transparência e proteger o cidadão, especialmente em um período de grande digitalização dos serviços financeiros”, completou o parlamentar.
No caso de empréstimos com cobrança automática, o projeto de lei determina que a informação sobre o direito de cancelamento deve constar em cláusula própria e destacada no contrato; ser redigida em linguagem simples e objetiva; ser reforçada no ato da contratação, com entrega de comunicação física ou eletrônica.
Para demais autorizações de débito automático, como contas de serviços, tarifas, seguros ou outras cobranças, o projeto prevê que as instituições deverão informar o consumidor no momento da autorização e manter essa informação visível e permanente em aplicativos, sites e plataformas digitais.
“A relação entre consumidor e instituição financeira tem que ser equilibrada. Esse projeto garante mais clareza, evita abusos e fortalece a autonomia do cidadão sobre suas próprias finanças”, conclui Abrahim.
O descumprimento das disposições do PL sujeitará os infratores às sanções administrativas previstas pelo Procon-AM, conforme o Código de Defesa do Consumidor.













