Consultar a Possibilidade de Inscrição em Dívida Ativa da União

Verifique a possibilidade de inscrição em Dívida Ativa da União (DAU) e compreenda seu fluxo e efeitos jurídicos e administrativos.

 Com este serviço, você pode:

  • entender melhor os principais efeitos jurídicos e administrativos de ter uma dívida inscrita na DAU;
  • conhecer como é o caminho que a dívida percorre até chegar a essa inscrição;
  • saber se  é possível inscrever em DAU os débitos informados.

A Dívida Ativa da União (DAU) é composta por débitos tributários ou não tributários que venceram e não foram pagos. Quando a dívida não é regularizada dentro do prazo, ainda na fase administrativa, a Receita Federal encaminha o débito para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A partir daí, o débito é inscrito na DAU, possibilitando a cobrança judicial da dívida.

O prazo de 90 dias antes da inscrição em Dívida Ativa garante ao contribuinte a oportunidade de regularizar o débito diretamente na Receita Federal antes que ele seja inscrito em Dívida Ativa.

Quando isso acontece, o contribuinte passa a ter uma situação de irregularidade fiscal. Além disso, a forma de cobrança muda: a responsabilidade passa a ser da PGFN e implica alteração no regime jurídico de cobrança do débito.

A inscrição do débito em Dívida Ativa da União gera efeitos jurídicos e administrativos, como inclusão no Cadin, impedimento de emissão de Certidão de Regularidade Fiscal e restrições a financiamentos, benefícios fiscais e contratos com a Administração Pública.

O débito também pode ser protestado em cartório e, se não regularizado, ser objeto de execução fiscal, com penhora de bens e bloqueio eletrônico. Além disso, após a inscrição em Dívida Ativa da União (DAU). incidirá acréscimo legal de até 20% sobre o valor total da dívida.

Caso deseje a inscrição dos débitos para aderir às transações com a PGFN, verifique antes as condições e prazos descritos nos editais.

A Receita Federal segue critérios legais e procedimentos internos para encaminhar débitos à Dívida Ativa, priorizando eficiência na cobrança, como casos próximos da prescrição, com fluxo eletrônico definido.

As informações apresentadas não substituem a análise do caso concreto, nem afastam a aplicação das leis, normas e decisões administrativas ou judiciais.

Atenção! Este serviço não deve ser utilizado para solicitar rescisão de parcelamento e não é cabível aos optantes do Simples Nacional que tenham recebido intimação por meio do SIVER, os quais estão sujeitos a ritos próprios.

source

Share this article

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress