O trânsito de cães e gatos entre países exige documento emitido pela autoridade veterinária do país de origem e aceito pelos países de destino que ateste as condições e o histórico de saúde do animal de estimação, bem como o atendimento às exigências sanitárias do país de destino.
Cada país tem requisitos específicos para autorizar o ingresso de cães e gatos no seu território.
No Brasil, o documento emitido para essa finalidade é o Certificado Veterinário Internacional (CVI), que é expedido por Auditores Fiscais Federais Agropecuários das unidades do Serviço de Vigilância Agropecuária Internacional – Vigiagro.
Para mais informações consulte o PDF com as exigências específicas para o destino e o Manual do Cidadão/MERCOSUL disponibilizados no sitio eletrônico do MAPA: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/vigilancia-agropecuaria/animais-estimacao/sair-do-brasil






