A solicitação de retificação de GRU é um serviço que permite aos contribuintes retificar registros de recolhimentos realizados em favor do Funttel, em virtude de erro no preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU).
É possível retificar:
- o período de apuração (competência);
- o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, para alterar o número de ordem do CNPJ mantendo-se o número base, ou para alterar o número do CNPJ quando se tratar da mesma pessoa jurídica (ex: da matriz para a filial); e
- os valores referentes ao principal, multa e juros, desde que o valor total esteja correto.
Nota-se que um dos erros mais comuns de preenchimento da GRU para pagamento da contribuição ao Funttel ocorre quando o contribuinte coloca no campo “Valor Principal” o valor total correspondente ao principal, multa e juros. Esse erro impede o Sistema de Arrecadação do Funttel de reconhecer a quitação do débito, mesmo que o valor total (principal + multa + juros) esteja correto. Por essa razão, é fundamental preencher corretamente os campos “Valor Principal”, “Multa” e “Juros”.
Vale lembrar que os campos “Data de Vencimento” e “Valor Total” não são passíveis de retificação. Isso significa que se o contribuinte pagou um valor de tributo menor que o devido, deverá efetuar o pagamento de uma GRU complementar com o valor restante. Caso tal pagamento seja feito fora do prazo, deverá ser acrescido de multa e juros.
Recomenda-se também que, em caso de necessidade de retificação da GRU, a solicitação seja feita quanto antes, a fim de evitar uma possível Notificação de Lançamento ao contribuinte.
Após o processamento do pedido de retificação de GRU o requerente receberá resposta por email, informando sobre a retificação.
Esse serviço só pode ser solicitado por Pessoa Física devidamente vinculada ao CNPJ da empresa na plataforma gov.br. Isso se deve à necessidade de resguardar o sigilo fiscal (art. 198 da Lei nº 5.172, de 1966, Código Tributário Nacional).
Assim, o acesso ao serviço por parte da Pessoa Jurídica está integrado ao login do gov.br, sendo necessário vincular o CNPJ desejado a uma conta gov.br de Pessoa Física. Esse processo é feito usando um Certificado Digital de Pessoa Jurídica (e-CNPJ).







