O serviço consiste na elaboração do instrumento de planejamento portuário denominado “Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ)” no âmbito das diretrizes estabelecidas pela Portaria nº 61, de 10 de junho de 2020, do Ministério da Infraestrutura e seus anexos.
O PDZ é o instrumento de planejamento da Autoridade Portuária, que contempla as estratégias e ações para a expansão e o desenvolvimento integrado, ordenado e sustentável das áreas e instalações do porto organizado






