Apresentar Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (DIEF/CFEM)



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Apresentar Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (DIEF/CFEM)
(DIEF/CFEM)

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Declaração”

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Obrigação acessória da CFEM”

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DIEF”

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Última Modificação: 15/10/2026

  • O que é?

    O serviço refere-se à Declaração de Informações Econômico-Fiscais da CFEM (DIEF-CFEM), instrumento obrigatório por meio do qual os titulares de direitos minerais prestam contas à Agência Nacional de Mineração (ANM) sobre a comercialização ou o consumo de substâncias minerais extraídas. O usuário precisa deste serviço para cumprir a obrigação legal de apuração e reporte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), garantindo a regularidade fiscal e cadastral de suas atividades minerárias perante o órgão regulador

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Titulares de Direitos Minerários: que exercem atividade de mineração sob regimes de Concessão, Licenciamento, Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) ou Guia de Utilização.

    Arrendatários: que exploram recursos minerais com base nos direitos de um titular, de forma onerosa ou gratuita.

    Primeiros Adquirentes e Arrematantes: pessoas físicas ou jurídicas que realizam a primeira compra de bem mineral extraído sob PLG ou que adquirem bens em hasta pública.

  • Etapas para a realização deste serviço

    1. Acessar PGRM

      O usuário deve acessar a Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM) por meio do endereço https://pgrm.serpro.gov.br/. O acesso é realizado exclusivamente com o login e senha da conta gov.br (com nível de confiabilidade Prata ou superior). Pessoas jurídicas devem utilizar conta associada ao e-CNPJ da matriz, e representantes de pessoas físicas ou jurídicas devem possuir as devidas autorizações e cadastros prévios no Sistema de Dados Cadastrais (SDC).

      Canais de prestação